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| 27 Junho, 2014

Vencimentos mensais políticos de 2014 e abonos

“poiszé pá” – Vencimentos mensais políticos de 2014 e abonos. Acreditem que é verdade. Para quem tem dúvidas pode consultar o site da AR. É este o sistema de salários gordos que ajudam a engordar os deputados e políticos que fazem todo o tipo de novelas de oposições no parlamento em vez de criar soluções para um país que cresce em camara lenta.

As remunerações, para o ano de 2014

– vencimentos mensaise despesas de representação mensais, determinadas na Lei são as seguintes:

Vencimentos mensais políticos de 2014

Outros Abonos e direitos em acréscimo:

DURANTE O FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO E/OU COMISSÕES:
  • Deputados que residam fora dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas – 69,19 €/dia,  a título de ajuda de custo em cada dia de presença em trabalhos parlamentares.
  • Deputados que residam nos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas – 23,05 €/dia, a título de ajuda de custo em cada dia de presença em trabalhos parlamentares.
  • Deputados residentes em círculo diferente daquele por que foram eleitos para deslocação ao círculo eleitoral – 69,19 €/dia, até dois dias por semana, nas deslocações que, para o exercício das suas funções, efetuem ao círculo por onde foram eleitos, durante o funcionamento efetivo da Assembleia da República.
  • Deputados residentes no seu círculo eleitoral e dentro dos concelhos de Cascais, Barreiro, Vila Franca de Xira, Sintra, Loures, Oeiras, Seixal, Amadora, Almada e Lisboa – 0,36 €/km, em cada dia de presença em trabalhos parlamentares.
  • Deputados residentes no seu círculo eleitoral mas fora dos concelhos de Cascais, Barreiro, Vila Franca de Xira, Sintra, Loures, Oeiras, Seixal, Amadora, Almada e Lisboa – 0,36 €/km – uma viagem semanal de ida e volta entre a residência e a Assembleia da República, condicionada à presença em trabalho parlamentar na respetiva semana.
  • Deputados residentes fora do seu círculo eleitoral mas dentro dos concelhos de Cascais, Barreiro, Vila Franca de Xira, Sintra, Loures, Oeiras, Seixal, Amadora, Almada e Lisboa – 0,36 €/km,  em cada dia de presença em trabalhos parlamentares.
  • Deputados residentes fora do seu círculo eleitoral e fora dos concelhos de Cascais, Barreiro, Vila Franca de Xira, Sintra, Loures, Oeiras, Seixal, Amadora, Almada e Lisboa – 0,36 €/km – uma viagem semanal de ida e volta entre a residência e a Assembleia da República, condicionada à presença em trabalho parlamentar na respetiva semana, acrescido de duas viagens mensais de ida e volta entre a capital do distrito do círculo eleitoral de origem e a residência.
  • Deputados residentes nas Regiões Autónomas – o montante de uma viagem de avião de ida e volta na classe económica por semana, entre o aeroporto da residência e Lisboa, acrescido da importância da deslocação entre aquele aeroporto e a residência.
  • Deputados eleitos pelos círculos da emigração da Europa residentes no respetivo círculo eleitoral – uma viagem de avião de ida e volta na classe económica por semana e cuja duração não seja superior a três horas e trinta minutos, entre o aeroporto da cidade de residência e Lisboa, acrescida da importância da deslocação entre aquele aeroporto e a residência.
  • Deputados eleitos pelos círculos da emigração de fora da Europa residentes no respetivo círculo eleitoral – duas viagens mensais de ida e volta, em avião, na classe económica e cuja duração não seja superior a três horas e trinta minutos entre o aeroporto da cidade de residência e Lisboa, acrescidas da importância da deslocação entre aquele  aeroporto e a residência.
DESLOCAÇÕES EM TRABALHO POLÍTICO NO CÍRCULO ELEITORAL
  • Deputados residentes fora do seu círculo eleitoral e eleitos pelos círculos eleitorais do Continente – 0,36 €/km – valor semanal correspondente ao dobro da média de quilómetros verificada entre a capital do distrito e as respetivas sedes de concelho.
  • Deputados residentes nas Regiões Autónomas – valor semanal resultante do quociente da divisão do valor médio das tarifas aéreas interilhas por 0,36 €.
DESLOCAÇÃO EM TRABALHO POLÍTICO

a) Em território nacional – 376,32€/mês
b) Nos círculos de emigração
Europa – 5.411,36 €/ano
Fora da Europa – 12.897,49 €/ano

DESLOCAÇÕES DE DEPUTADOS NO PAÍS EM REPRESENTAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  • 69,19 €/dia a título de ajudas de custo.
DESLOCAÇÕES DE DEPUTADOS AO ESTRANGEIRO EM MISSÃO OFICIAL
  • 100,24 €/dia a título de ajudas de custo. – Valor reduzido desde 01/01/2013 em 40% cfr. n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (OE 2013)
DIREITO A UTILIZAÇÃO DE VIATURA OFICIAL
  • Nos termos da Lei são atribuídas viatura oficial às seguintes entidades: Presidente da Assembleia da República; Vice-Presidentes da Assembleia da República; Deputados que tenham exercido as funções de Presidente da Assembleia da República; Presidente do Conselho de Administração e Gabinete dos Secretários da Mesa.
  • Os deputados a quem tenha sido atribuída viatura oficial devem manifestar expressamente a sua opção entre o abono para despesas de transporte dentro do território continental da República ou a utilização da referida viatura. Esta opção valerá também para as outras deslocações dentro do território continental da República em representação da Assembleia da República, a menos que outra decisão seja comunicada para essa deslocação, conforme o disposto nas alíneas a), d) e e) do n.º 8 do artigo 1.º da Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de agosto.
COMUNICAÇÕES
  • No exercício das suas funções, os Deputados têm direito a utilizar gratuitamente computadores portáteis, PDAs, acesso à internet móvel (GPRS/3G), serviços postais e sistemas de telecomunicações, bem como à utilização da rede informática parlamentar e de outras redes eletrónicas de informação, sendo também assegurada a utilização pelos Deputados de linhas verdes, sistemas automatizados de informação e outras formas de divulgação das suas atividades parlamentares e de contacto com os eleitores, a nível central e nos círculos eleitorais.
SEGURO DE VIDA E CUIDADOS DE SAÚDE
  • Nos termos do Estatuto do Deputado é garantido a todos os deputados um seguro de vida.
  • Relativamente a cuidados de saúde, a Assembleia da República dispõe de um Gabinete Médico e de Enfermagem, ao qual compete prestar cuidados médicos e de enfermagem gerais ou de emergência aos deputados e pessoal da Assembleia da República. Assim, no decorrer das sessões plenárias há um médico em permanência no Gabinete. Nos restantes dias, os médicos prestam consultas em horários específicos e a prestação de cuidados de enfermagem é assegurada todos os dias durante as horas de expediente.
  • O Parlamento dispõe, também, de um seguro de grupo para todos os deputados, que inclui um seguro de saúde.
  • Os deputados beneficiam, ainda, do regime geral da Segurança Social, aplicável a todos os trabalhadores em Portugal (o que inclui proteção em caso de doença, maternidade/paternidade, desemprego, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte).
PENSÕES
  • Assim, no que diz respeito a pensões, os deputados encontram-se abrangidos pelo regime geral podendo, contudo, optar por manter qualquer outro regime de proteção social a que tenham direito, devido à especificidade da sua atividade profissional. Além disso, nos termos da Lei n.º 4/85, de 9 de abril de 1985 (1), até outubro de 2005, os deputados tinham direito a uma subvenção mensal vitalícia a partir do momento em que cessavam as funções de deputado, desde que tivessem desempenhado essas funções pelo menos durante doze anos (o equivalente a três legislaturas) (2). Este regime foi revogado pela Lei n.º 52 A/2005, de 10 de outubro de 2005, contudo, ainda se encontra em vigor para os deputados que, no momento da sua revogação, já tinham conquistado o direito de beneficiar de tal regime (ou seja, já exerciam funções há doze anos ou mais).