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PORTUGALIKE | 17 Março, 2014

Cuidado importante ao preencher o IRS

Cuidado importante ao preencher o IRS – Assunto: Instruções dedução CES no IRS (informação sobre IRS fornecida pelo Associado João Barbosa Machado).

Parece que alguém estará a esconder este assunto.
Partilhe, divulgue já que outros pretendem esconder.

“Caríssimos, apressem-se a informar e a divulgar, porque quem de direito já nos habituou a não o fazer. Eu já contribui para a difusão”.

Email de resposta à dúvida:

(Esta carta das Finanças (na verdade, um mail de 4 de Março passado) que, em boa hora, nos disponibilizou aqui vem dizer o seguinte:

“Exmos. Senhores,

Tendo sido colocadas dúvidas por diversos serviços locais de finanças no âmbito da campanha da recepção das declarações de IRS, relativamente à dedutibilidade em sede de IRS da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) efetuada pelos titulares de pensões, informa-se que, de acordo com o despacho do Diretor-Geral, 2013.01.10, constituindo a CES uma contribuição obrigatória para regimes de proteção social, é considerada para efeitos de dedução da categoria H, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 53.º do Código do IRS, sempre que excedam os montantes das deduções previstas nos n.º 1 e n.º 5 do mesmo artigo. Em consequência, deve ser a CES incluída no conjunto dos descontos que são indicados no campo “Contribuições”, do quadro 4A, do anexo A, da declaração modelo 3 de IRS.

Com os melhores cumprimentos,
A Diretora de Serviços
Helena Vaz “

Conclusão:

“Tendo sido colocadas dúvidas… informa-se que… constituindo a CES uma contribuição obrigatória para regimes de proteção social, é considerada para efeitos de dedução da categoria H, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 53.º do Código do IRS, sempre que excedam os montantes das deduções previstas nos n.º 1 e n.º 5 do mesmo artigo. Em consequência, deve ser a CES incluída no conjunto dos descontos que são indicados no campo “Contribuições”, do quadro 4A, do anexo A, da declaração modelo 3 de IRS.”

Ainda bem que as Finanças esclareceram esta dúvida, porque não havia uniformidade de entendimentos. E, sendo o primeiro ano em que há milhares de pensionistas a declarar a CES descontada em 2013, era imperioso que esta interpretação fosse divulgada, na sequência, aliás, de pedido formulado ao Provedor de Justiça.

Assim, devemos procurar nas Declarações de Rendimentos de 2013 o valor anual da CES de 2013. Quanto aos pensionistas da CGA que descontaram em 2013 para a ADSE, esse valor da ADSE deve ser somado ao da CES e ser inscrito, pelo valor da soma, na SEXTA coluna (a contar da esquerda para a direita), chamada “CONTRIBUIÇÕES.”

Junto imagem onde a coluna está assinalada a amarelo.
Devem ter já reparado que a SÉTIMA coluna é para colocar a Sobretaxa de IRS.

Cuidado importante ao preencher o IRS